terça-feira, 4 de novembro de 2014



Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

Escavações preventivas na Escola Gabriel Pereira em Évora que permitiram localizar a necrópole romana relacionada com a via que ligava Ebora a Merida
Escavações preventivas na Magra (fornos de cal de época romana), Beja no âmbito das obras de infra-estruturas hidráulicas relacionadas com o Alqueva

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/58728911/details/maximized?p_auth=N0O9qWoA

Foi hoje publicado no DR  e entrará em vigor a partir do próximo dia 9 de Novembro, um novo regulamento dos trabalhos arqueológicos, substituindo o  Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, uma das várias heranças positivas do fugaz Instituto Português de Arqueologia. Recorde-se que esse foi um instrumento legal de transição, entre uma arqueologia institucional, essencialmente de investigação, realizada no quadro das universidades e das instituições públicas ou de interesse público (como as Associações) e a chamada Arqueologia de Contrato ou Preventiva que então emergia com crescente força, graças às novas práticas impostas pelo IPA em particular no contexto das grandes obras públicas e das exigências decorrentes das recomendações internacionais, como a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (também conhecida pela Convenção de Malta). No entanto, o Regulamento de 1999 partia ainda do princípio de que a actividade arqueológica se centrava essencialmente na figura do arqueólogo individual, enquanto responsável único por todo o processo, não prevendo aquela que era já uma realidade em muitos países e que rapidamente se imporia também entre nós ao longo da 1ª década do Século XXI. A arqueologia empresarial. De algum modo, ainda que de forma tímida, este novo regulamento, ao reconhecer o papel das entidades "contratantes" e  "enquadrantes", está a tentar redistribuir as responsabilidades do processo, antes concentradas no arqueólogo, pelas entidades que contratam serviços de arqueologia e as entidades (empresariais) que os prestam contratualmente. Naturalmente que interessa verificar que consequências práticas daí resultam o que exigirá uma leitura mais atenta do novo regulamento. De qualquer modo, uma indicação prática. Os trabalhos em curso ou submetidos a aprovação no Portal do Arqueólogo, regem-se ainda pelas regras do DL 270/99. O novo regulamento apenas se aplicará aos PATAs (Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos) que forem carregados no Portal a partir do próximo Domingo, dia 9 de Novembro (amável informação do nosso colega jurista, Hugo Porto).

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