quinta-feira, 16 de junho de 2016

Documentos para a história da nossa Arqueologia (II)


A "Arqueologia e o Património Cultural" em Portugal, na início do Século XXI

Manifestação de protesto de arqueólogos, em 18 de Março de 2009, à porta das antigas instalações do IPA, entretanto já demolidas para dar lugar ao novo Museu dos Coches
Ver também: http://pedrastalhas.blogspot.pt/2016/01/documentos-para-historia-da-nossa.html

Vai servindo este "blog" para disponibilizar textos que nunca saíram dos gabinetes e a que provavelmente nunca ninguém deu qualquer atenção, mas que implicaram algum esforço reflexivo da minha parte e que julgo poderão ainda um dia vir a ser úteis para quem quiser fazer a história da administração e gestão do património arqueológico português, no período muito conturbado do início do presente século. Este documento não está datado, mas o ficheiro onde o recuperei foi gravado em Junho de 2005. Na realidade a sua redação não deverá ser muito anterior. Por essa altura iniciava funções o XVII Governo  sob a presidência de José Sócrates, com Isabel Pires de Lima na pasta da Cultura. As mudanças nas estruturas de gestão do património cultural eram esperadas e inevitáveis desde que em Maio de 2002 (Governo Durão Barroso) o monistro da Cultura, Pedro Roseta, anunciara a intenção de fundir o IPA e o IPPAR. João Zilhão e António Monge Soares tinham-se demitido em protesto e a partir de então, apesar dos esforços de Fernando Real, a situação da Arqueologia não deixara de degradar-se até aos limites. Não apenas pela cada vez maior redução de meios de actuação, mas sobretudo pela total indefinição relativamente ao futuro do sector, repartido por três Institutos distintos: IPA, IPPAR e IPM.

Consciente das mudanças que se avizinhavam e, provavelmente sem que alguém me encomendasse o discurso (à época não tinha quaisquer funções directivas) resolvi passar a escrito, tipo "memorando", algumas reflexões que poderiam ser úteis (julgava eu) a quem tivesse que decidir. Não sei o caminho que o documento levou embora, respeitando as vias hierárquicas, o tenha feito seguir, "para quem der direito e para os devidos efeitos". Partido de uma análise comentada das atribuições e competencias da Administração Pública em matéria de património arqueológico,o texto passava numa segunda parte a fazer o "inventário" sumário das estruturas arqueológicas existentes e respectivos meios humanos. O documento concluía com as minhas perspectivas de alguns dos cenários possíveis da anunciada reestruturação... Esta, apesar da degradação da situação, no entanto ainda esperaria por 2007, quando na sequencia do "PRACE", todo o sector foi finalmente reestruturado. Diga-se de passagem que a minha capacidade de previsão ou antecipação, se veio a revelar um verdadeiro fracasso. Mais do que a fusão entre o IPPAR e o IPA o que assistimos foi à extinção daqueles dois Institutos e à criação do IGESPAR, uma estrutura agora totalmente centralizada, uma vez que era amputada das antigas Direcções Regionais do IPPAR, absorvidas pelas antigas Delegações Regionais da SEC elevadas, hierarquicamente, ao nível da estrutura central do Património. De facto, se a situação era pouco clara e confusa - como eu procurava mostrar no memorando- a reestruturação do PRACE ainda vinha baralhar mais os dados, sobretudo na Arqueologia. Até porque ninguém sabia muito bem o que fazer às chamadas "extensões do IPA" que pelo facto de não terem existência institucional (apesar de lá estarem no terreno...) acabaram por ir ficando ao serviço da "arqueologia" do IGESPAR, até que, finalmente em 2012, com a última reestruturação (extinção do IGESPAR e criação da DGPC integrando já também o que restava do IPM), o pessoal ainda remanescente das ditas "extensões" acabou integrado nas Direções Regionais de Cultura. Estas, como se sabe, continuam a "articular" (é assim que a lei diz...) a sua ação com a DGPC, entidade que apesar de esvaziada tecnicamente (situação aliás comum à generalidade da administração na área da Cultura) e cada vez mais distante do terreno, é hoje uma gigantesca caixa de correio, onde desaguam diariamente centenas de "processos" à procura de uma "assinatura".



(texto de 2005)


ARQUEOLOGIA / PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

0. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

1. Através de um processo político_administrativo ocorrido ao longo das décadas de 80 e 90, e de algum modo em “contra-ciclo” com a evolução de um conceito cada vez mais integrado de “património cultural imóvel” (arquitectónico, etnográfico, urbano, arqueológico, paisagístico...), assistimos à progressiva fragmentação das estruturas do Ministério (Secretaria de Estado) da Cultura responsáveis pela respectiva “salvaguarda”. Naturalmente existem razões objectivas que explicam e justificam tais rupturas e, especificamente no caso que nos interessa (arqueologia versus património cultural) elas estão bem identificadas: após a “desintegração” do IPPC original, particularmente após a autonomia dos Museus (IPM), o novo IPPAAR, “hegemonizado” pelos arquitectos podia (finalmente) dedicar-se prioritariamente à salvaguarda do “edificado”. Numa primeira fase, ainda que em situação claramente subalternizada, o novo Instituto conservou ainda todas as competências e atribuições na área da Arqueologia (um Departamento de Arqueologia e Divisões de Arqueologia inseridas nas novas Direcções Regionais, criadas a partir das estruturas dos Serviços Regionais de Arqueologia do Norte, Centro e Sul). Depois dos acontecimentos do Côa e no cumprimento de uma promessa eleitoral, assistimos com a criação do IPA (1996/97), à última grande divisão administrativa no âmbito do património cultural imóvel.

2. Como se viria a verificar, esta lógica de fragmentação disciplinar, respondendo aparentemente a necessidades de maior eficácia, estava em contradição com a realidade patrimonial no terreno. Com efeito, ainda que existam metodologias de análise e de intervenção específicos (que afinal não se limitam à Arquitectura e à Arqueologia) não existem no âmbito das mais diversas manifestações do património imóvel, domínios absolutamente estanques. E, na hora de operacionalizar os procedimentos administrativos da salvaguarda dos imóveis classificados, boa parte das competências em matéria arqueológica _independentemente da maior ou menor incidência “arqueológica” das tipologias das estruturas classificadas_  acabaram por se manter no IPPAR.

3. Afinal, a última fronteira “administrativa” acabou por ser traçada, não entre o “património arquitectónico e o arqueológico” mas entre o património classificado (arquitectónico, arqueológico, etnográfico...) e o restante património arqueológico não classificado. Mas, como todas as fronteiras, também esta divisão de poderes, trouxe conflitos[1] e circunscrevendo fragmentos da realidade (o património “classificado”) acabou por originar novas e perigosas “exclusões” deixando a descoberto a protecção do património cultural imóvel não classificado ou não arqueológico.[2]

4. Passada a fase de euforia (favorecida por um certo ambiente de “vacas gordas”), com a “instalação” de uma dezena de “extensões territoriais” de Norte a Sul do país, que facilitou uma inesperada capacidade de interferência ao nível da arqueologia preventiva por parte do IPA (financiada pelos promotores de obras públicas), existem actualmente sintomas de um crescente mal-estar. Antes de mais perante a fragilidade da estrutura instalada (as extensões territoriais têm um número reduzido de pessoal (16 arqueólogos “avençados” para 10 extensões, sem qualquer outro tipo de apoio técnico ou administrativo). Mas também pela incapacidade do IPA em contrabalançar o excessivo peso da “arqueologia preventiva” (cada vez mais reduzida a uma mera prestação de serviço…) através de um apoio efectivo à investigação em Arqueologia. Os antigos PNTA (Planos Nacionais de Trabalhos Arqueológicos) são cada vez mais raros e têm cada vez menos meios. Por fim, embora essa percepção possa ser muito subjectiva dado o posicionamento de quem escreve, existe também um crescente sentimento da necessidade de alguma articulação de esforços entre instituições (IPPAR/IPA) no âmbito do Minsitério. À competição que por vezes assumiu formas conflituosas (compreensível numa lógica de ganhar espaço) sucedeu algum “cansaço” de parte a parte, ainda que por vezes também “excessivo”. Os arqueólogos do IPPAR remetem para os colegas do IPA tudo o que “cheira” a arqueologia preventiva, reservando-se às suas “quintas” de sítios afectos... Os do IPA, (em particular os das extensões) cada vez mais isolados devido à falta de meios e sem capacidade para uma actuação programada, reduzem a sua apreciação aos processos que lhes chegam através dos pareceres do IPPAR, esquecendo ou ignorando tudo (e não é pouco) o que passa ao lado dos “licenciamentos” ou dos “EIAs”.

5. Dez anos após as convulsões do Côa e oito anos após a criação do IPA, perante um certo síndroma de “beco sem saída” actualmente comum à Administração Pública (não se pode recuar mas há uma parede intransponível chamada “deficit” à nossa frente) há pelo menos que procurar conhecer a actual realidade dos serviços, identificar os problemas e as entropias mas também as suas efectivas capacidades e, apesar das dificuldades, arriscar soluções que permitam responder com maior eficácia (os mesmos meios mas com melhores resultados) aos desafios que se lhes colocam no âmbito da salvaguarda e da valorização do legado arqueológico nacional.

           

1. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO ESTADO NO ÂMBITO DA ARQUEOLOGIA


- na identificação destas atribuições e na definição do âmbito específico do património arqueológico, poderemos recorrer a 2 fontes principais: a Lei de Bases do Património (Lei 107/2001) ou a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (“Convenção de Malta”) ratificada por Portugal (Resolução da AR 71/97);

 
1.1. Salvaguarda

1.1.1. protecção legal e operativa dos bens arqueológicos, imóveis ou móveis, classificados ou não
           
            A actual lei do património (107/2001) não introduz ao nível da salvaguarda “reactiva” (entendida aqui como salvaguarda de bens já identificados ou conhecidos, por oposição à salvaguarda “preventiva” dos bens arqueológicos ainda “por descobrir”...) qualquer diferenciação para a área arqueológica. Aplicam-se portanto aos bens arqueológicos os mesmos princípios do “regime geral de protecção dos bens culturais” que assentam na classificação e inventariação. A opção parece-nos correcta, na medida em que os bens patrimoniais raramente se apresentam como realidades simples ou unívocas, exigindo cada vez mais uma abordagem pluridisciplinar (integrada) que não se compadece com espartilhos classificativos artificiais ou (até) corporativos. Mas, naturalmente, tal facto coloca dificuldades quando se pretende encaixar essa complexidade do real nas tarefas burocrático-administrativas. Por este motivo, apesar da criação do IPA, as competências em matéria da “salvaguarda” do património arqueológico classificado acabaram por se manter no IPPAR, exigindo ou justificando a manutenção nos respectivos quadros da quase totalidade dos seus “arqueólogos”. Por outro lado, as cada vez mais numerosas acções de arqueologia preventiva realizadas no âmbito das intervenções em imóveis classificados de interesse arquitectónico ou nas respectivas zonas de protecção, são antes de mais decididas no âmbito dos “pareceres vinculativos” do IPPAR. A intervenção do IPA verifica-se nestes casos sempre “a posteriori” e decorre apenas da sua competência para “autorizar, fiscalizar e acompanhar a realização de trabalhos arqueológicos...” (Art.3º, alínea a) da Lei orgânica).

Comentário:

Na prática, dentro do mesmo Ministério e nem sempre facilmente “digerida” pelos “requerentes”, verifica-se uma dupla tutela administrativa ao nível da “salvaguarda” sempre que o IPPAR, através do seu “parecer” vinculativo considera que a viabilização do projecto de intervenção objecto de apreciação obriga à realização de qualquer tipo de trabalho arqueológico (nem que seja um simples “acompanhamento” preventivo). Nestes casos, por imposição do IPPAR, o licenciamento fica condicionada ao desenvolvimento de um processo complementar de aprovação pelo IPA de um plano de intervenção arqueológica, que deverá ser conduzido através de um “arqueólogo” credenciado. Competirá ao IPA aprovar e fiscalizar essa intervenção, aprovando ainda as respectivas conclusões que viabilizarão a intervenção proposta. Em teoria, o parecer final do IPPAR deveria estar condicionado à informação final do IPA o que, segundo parece nem sempre acontece, já que muitas vezes o IPPAR nem toma conhecimento dos “relatórios” das escavações remetidos ao IPA.

Esta situação, algo complexa quanto aos procedimentos, para além do ónus que traz aos particulares na sua relação com o Ministério da Cultura, tem sido fonte de alguma conflitualidade entre ambos os organismos (IPPAR_IPA), até porque estamos perante questões metodológicas ainda pouco consolidadas cientificamente e juridicamente não regulamentadas, o que facilita abordagens muito subjectivas; por outro lado e face à “dupla tutela”, pode assistir-se  a uma situação tecnicamente pouco curial que passa por alguma “demissão” do IPPAR ao nível da avaliação técnica “integrada” ou “interdisciplinar” das questões da salvaguarda, remetendo-as para o Instituto de Arqueologia, que por sua vez se preocupa (naturalmente)  exclusivamente e frequentemente de forma descontextualizada com as questões arqueológicas .

1.1.2. - aspectos específicos da salvaguarda dos bens móveis arqueológicos:

Nos termos da actual Lei do Património, à salvaguarda dos bens móveis (nomeadamente os que integram colecções particulares[3]) poderão aplicar-se os mesmos princípios gerais da salvaguarda do património imóvel, nomeadamente no que respeita à classificação e à inventariação, embora tudo esteja por regulamentar nesta matéria (até porque altera muita coisa em relação ao passado). No âmbito específico do “património arqueológico”, porém, existem situações particulares cuja gestão compete ao Estado: estão neste caso os chamados “achados ocasionais” regulados por artigo específico (Artº 78), ou os “espólios” resultantes das escavações arqueológicas que implicam um procedimento próprio de salvaguarda (Artº 74, nº3). Neste último caso a actual lei considera-os automaticamente como “Património Nacional”[4] devendo ser depositados em “organismos vocacionados para o efeito”. Assim e no que respeita à salvaguarda destes bens, não parece haver qualquer sobreposição de competências com o IPPAR, sendo claras as responsabilidades do IPA nesta matéria. A lei orgânica do IPA (DL 117/97) prevê inclusive a criação por este Instituto de uma “rede nacional de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos”.

1.1.3. - salvaguarda dos bens imóveis arqueológicos não classificados

(conhecidos ou ainda desconhecidos, uma vez que faz parte da definição deste património a componente de “descoberta”)

A salvaguarda dos bens imóveis não classificados cai preferencialmente no âmbito da “arqueologia preventiva”.  A nova lei do património introduz um novo conceito operatório “o princípio da conservação pelo registo científico”, (Artigo 75º, nº1) ou seja, o princípio de que a protecção dos bens arqueológicos (que não se justifique preservar/classificar) passa antes de mais pelo seu “estudo”; para que tal estudo seja possível a lei permite o estabelecimento com carácter preventivo e temporário de “reservas arqueológicas de protecção” (Art. 75º, nº2) e permite ainda (nº 5) que no caso de bens arqueológicos não classificados, os particulares “promovam a expensas suas” os estudos ou registos a cuja execução esteja condicionado o desenvolvimento de intervenções ou projectos com impacte no património arqueológico”.

Apesar de na prática se evocarem já alguns destes princípios, o que é um facto é que todos eles exigem regulamentação urgente, tarefa que dada a especificidade do tema competirá antes de mais ser preparada e promovida pelo IPA.



1.2. Conservação integrada/ ou “arqueologia preventiva”
 (arqueologia e planeamento do território urbano ou rural, avaliação dos impactes ambientais)


            Nos anos 80 chamávamos-lhe “arqueologia de salvamento”. Através dos Serviços Regionais de Arqueologia (1980-1991) o Estado, a partir da experiência do “Campo Arqueológico de Braga”, criou no IPPC as primeiras estruturas com alguma capacidade de intervenção no terreno. Isso poderia acontecer no caso de descobertas ocasionais significativas ou quando se detectavam vestígios importantes em plena obra. Aqueles serviços, ainda que negociando com os donos de obras as condições necessárias para a realização dessas intervenções, assumiam normalmente “por administração directa” a respectiva execução. Apesar da limitação de meios, a fase dos Serviços Regionais de Arqueologia, contribuiu significativamente (a par do desenvolvimento universitário) para a consciencialização da necessidade de fazer acompanhar a transformação do território pela Arqueologia. Com a extinção dos SRAs e a criação do IPPAAR, essa tarefa passou progressivamente a ser realizada pela “arqueologia privada ou de contrato” (uma novidade dos anos 90) e paga quase sempre pelo “promotor” da obra causadora da intervenção; (o princípio do “poluidor/pagador” está subjacente a diversos artigos da actual Lei de Bases, ainda que a necessitar de “regulamentação”...). Por outro lado aquilo que era praticamente uma excepção (apesar da lei já prever desde os anos 30 do Século XX a obrigatoriedade de comunicação das descobertas arqueológicas ocasionais ou fortuitas) passou a ser uma regra do planeamento com a introdução (a partir de 1986) das directivas europeias sobre “avaliação de impactes ambientais”. Ainda que de forma tímida, até porque a legislação sobre AIA é muito vaga no que se refere ao património em geral, a componente arqueológica começou a ser considerada a pouco e pouco, tornando-se hoje já uma prática corrente. Mas também neste domínio, a falta de critérios metodológicos cientificamente fundamentados, passando pela inexperiência de muitos “arqueólogos” e acabando nos excessos de formalismos, tem levado a situações menos curiais do ponto de vista da salvaguarda do património numa perspectiva integrada.

Dada a consciência da importância crescente dos impactes sobre o património arqueológico e a pluralidade de meios de intervenção nesta área (iniciativa privada e autarquias), a tarefa de actualização permanente de um “inventário” ou “Carta arqueológica do território” recorrendo às modernas tecnologias da informação (SIG) deverá considerar-se hoje como grande instrumento de actuação directa da Administração Central na área preventiva. Teoricamente, tal instrumento deve facilitar aos diversos agentes a detecção “preventiva” de eventuais situações de impacto negativo quer no acompanhamento dos processos de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental), quer na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento (em particular os PDMs) quer, por fim, através dos próprios processos de licenciamento nas zonas de protecção de imóveis classificados (arquitectónicos e/ou arqueológicos);

Justifica-se, no entanto, manter no Estado alguma capacidade operacional efectiva face às necessidades de fiscalização. Essa capacidade torna-se particularmente importante no que respeita ao meio “subaquático”, um meio particularmente atractivo para actividades ilícitas muitas vezes mascaradas em projectos pseudo-científicos. OEstado, por razões de controle e fiscalização mas também por razões de garantia de “soberania”, deve possuir meios técnicos e humanos capazes de intervir autonomamente neste meio.



1. 3. Gestão dos sítios arqueológicos
(conservação e valorização cultural dos sítios e monumentos arqueológicos)

 (em geral) - tal como no domínio da “salvaguarda”, a gestão dos sítios ou monumentos de interesse arqueológico, apresenta uma especificidade própria que não se compagina facilmente com os princípios gerais aplicados ao restante património imóvel; por tradição mas também (e sobretudo) por razões práticas, a efectiva conservação/valorização de bens arqueológicos imóveis (sítios ou monumentos) esteve quase sempre dependente da sua prévia “aquisição pela Administração”. A lei (nomeadamente a Lei 107/2001, no seu artº 21) confere aos proprietários ou detentores dos imóveis classificados grandes responsabilidades na sua conservação. Mas tal princípio, quase por definição, é inaplicável no caso dos bens arqueológicos (com raríssimas excepções...) uma vez que a respectiva existência, representa só por si e sem contrapartidas um pesadíssimo “ónus”[5]. Por esse motivo, era prática corrente, o Estado (ou as autarquias) providenciarem no sentido da aquisição dos sítios arqueológicos de maior importância (exemplos de Conimbriga, Torre de Palma, S. Cucufate, Miróbriga, Milreu, Alcalar, Ruínas da Idanha, Panóias, vários castros no Norte, etc...). Mesmo nos últimos anos essa tem sido uma condição prévia (sine qua non) se bem que cada vez menos aplicada, para se poderem lançar novos projectos de recuperação e valorização, como foram os casos de Tongóbriga (Ruinas do Freixo- Marco de Canavezes) da Gruta do Escoural, do Castro da Cola ou mesmo de alguns sítios rupestres visitáveis do Vale do Côa. Pelo contrário, por não ter adquirido esses bens, o Estado tem dificuldade em conservar e valorizar (gerir) a generalidade dos monumentos classificados, mesmo alguns considerados de “interesse supranacional” (como o caso da Anta Grande do Zambujeiro ou do Cromeleque dos Almendres)...[6]

Comentário

Ainda que a responsabilidade do Estado relativamente à generalidade do património arqueológico imóvel seja prioritariamente a da “salvaguarda”, reactiva no caso dos bens já conhecidos e classificados {IPPAR?}, “preventiva” nos restantes casos {IPA?} restam ainda responsabilidades importantes na sua “gestão” (isto é, na sua conservação e valorização cultural), mesmo quando estes não lhe pertencem ou não lhes estão afectos. Nestes casos como estamos normalmente perante imóveis classificados, é habitual que essa responsabilidade seja transmitida ao IPPAR (pelo menos é assim que o IPA actua, quando os seus arqueólogos detectam esses problemas, limitando-se a passar a informação ao IPPAR...)

(sítios ou monumentos afectos ao IPPAR) - é nos sítios ou monumentos propriedade do Estado que se concentram os actuais esforços de gestão por parte daquele Instituto, ainda que com problemas crescentes no que respeita à manutenção do dia a dia. Apesar disso foi possível na última década (graças aos fundos comunitários) fazer importantes investimentos nestes sítios ao nível da musealização e da construção de centros interpretativos. A rentabilização cultural destes investimentos é porém incerta face aos problemas crescentes de administração, particularmente no domínio da guardaria. Os poucos guardas que existiam (herdados pelo IPPC das antigas Direcções de Finanças) reformaram-se e não foram substituídos. O recurso aos programas de “formação profissional” do IEFP é um “truque” que não vai ser possível eternizar e soluções mais imaginativas (nomeadamente a contratualização com terceiros) implicará sempre custos elevados para a Administração dado o inevitável saldo negativo entre potenciais receitas e encargos certos; a transferência de responsabilidades para as autarquias será sempre uma alternativa a considerar…até porque estas já se responsabilizam pela gestão de sítios ou monumentos de que são as actuais proprietárias (como o Teatro Romano ou as chamadas Termas da Baixa de Lisboa, por exemplo...).

Para além de sítios ou monumentos arqueológicos públicos afectos ao IPPAR ou às Autarquias, há que ter ainda em conta a existência de outras situações específicas dentro do próprio Ministério da Cultura. É o caso das Ruínas de Conimbriga (afectas ao IPM através do Museu de Conimbriga) ou o Parque Arqueológico do Vale do Côa (um serviço dependente do IPA). No entanto, do ponto de vista “científico” todos os sítios arqueológicos (independentemente da respectiva propriedade ou afectação) dependem sempre também da tutela do IPA. Qualquer intervenção do IPPAR, do IPM ou de uma autarquia num sítio arqueológico e que caia na definição (muito lata) de trabalho arqueológico, passa pela autorização deste Instituto.


1. 4. Investigação e divulgação científica

-  (financiamento) - a actividade arqueológica, por natureza e definição, é apesar da sua componente material (patrimonial), antes de mais uma actividade interpretativa ou seja, uma actividade de âmbito científico; teoricamente competiria a outro (s) Ministério (s) que não o da Cultura, o enquadramento e, sobretudo, o apoio da actividade científica arqueológica “tout court”; infelizmente, e apesar da crescente importância que a disciplina atingiu a nível universitário (em boa parte graças á expansão da política de salvaguarda) o financiamento da investigação científica em arqueologia tem-se centrado, por tradição, quase em exclusivo ou na Cultura ou, mais recentemente, nas próprias autarquias; em todo o caso estamos perante um domínio de responsabilidade que deveria ser transversal a várias estruturas da Administração e no qual o papel de relevo por parte da Cultura deveria decorrer antes de mais da consciência da importância da investigação (nos seus mais variados domínios) para a salvaguarda patrimonial dos sítios e monumentos arqueológicos (já que sem o apoio da investigação não há verdadeira salvaguarda ou valorização dos bens arqueológicos); o que é um facto inegável é que o (des) investimento público em investigação “pura”, parece ser inversamente proporcional ao crescente investimento privado em arqueologia preventiva com todas as preversões que resultam de uma actividade condicionada essencialmente por razões de ordem comercial. Se não há mais meios, haverá que economizar com os gastos correntes para poder investir mais em investigação. Por outro lado haverá que encontrar soluções mais racionais de aproveitar efectivamente o “investimento privado” obrigatório.

- (investigação, propriamente dita) – ainda que tal situação não seja muito clara do ponto de vista administrativo e estratégico, tem-se entendido que a Cultura através dos respectivos organismos da tutela, deve ter um papel activo, no mínimo supletivo, no âmbito de disciplinas científicas indispensáveis ao desenvolvimento da investigação em Arqueologia; nalguns domínios tal papel passou pela cooperação financeira com outras entidades, nomeadamente colaborando com Laboratórios de outros ministérios no sentido da promoção de projectos de investigação de interesse para a arqueologia; mais recentemente houve algumas apostas no âmbito do IPA (ainda que não institucionalizadas) de desenvolvimento de estruturas próprias neste âmbito quer para apoio a projectos de outras entidades quer para desenvolvimento de projectos de especial relevância;[7]

- a divulgação científica decorre dos pontos anteriores; do Ministério da Cultura espera-se antes de mais, a produção de materiais de grande divulgação, directamente relacionados com a gestão dos sítios e monumentos; nada de grave, (muito pelo contrário) se o Ministério da Cultura investir também na divulgação científica especializada, cumprindo uma missão que em boa verdade deveria pertencer também a outras entidades mais directamente responsáveis pela Investigação Científica em Portugal. É aliás, no domínio da divulgação científica que mais tem sido destacado e valorizado o papel do IPA, quer através da publicação de Monografias _retomando e revitalizando a antiga série do IPPC_Trabalhos de Arqueologia”_ quer sobretudo através da nova Revista Portuguesa de Arqueologia, cuja qualidade e regularidade é uma das reconhecidas mais valias do IPA

           


2. OS MEIOS

Feito um breve e esquemático enunciado das principais valências que competirão ao Ministério da Cultura no âmbito da Arqueologia e de como estas se repartem “administrativamente” pelos seus diversos organismos, interessaria analisar um pouco mais em detalhe essa estrutura técnico-administrativa “instalada” e a sua maior ou menor conformidade relativamente àquelas competências e atribuições. Embora este tema merecesse um “livro branco” alinham-se alguns “apontamentos” necessariamente esquemáticos...


2.1. Estrutura administrativa (com interferência na área arqueológica)

IPPAR –

Serviços Centrais

 

 Direcções Regionais

                                               Lisboa, Porto, Coimbra, Castelo Branco, Évora e Faro
                                  
Serviços Dependentes (arqueologia): (gestão pelas D.Regionais)
Ruínas do Freixo (M Canavezes)
Ruínas de Sta Clara a Velha (Coimbra)– sem quadro de pessoal
                                               Ruínas de Miróbriga – sem quadro de pessoal

                                   Sítios arqueológicos afectos: -  (gestão pelas D.Regionais)
                                   Porto: Citânia de Sta Luzia e Panóias
                                   Coimbra/Castelo Branco(?): Ruínas de Idanha e Torre Centum Cellas
                                   Évora: Torre de Palma, Sta Vitória Campo Maior, Sta Vitória Ameixial, Gruta do Escoural, (Ruínas dos Pisões), Castro da Cola
                                   Faro: Monumentos de Alcalar, Ruínas de Milreu

IPA –

            Serviços Centrais -
                       
                                   Serviços Dependentes
CNANS (Lisboa)- arqueologia subaquática
CIPA (Lisboa) – não institucionalizado;
                                               CNART (V.N. Foz Côa)
Parque Arqueológico do Vale do Côa (V.N. Foz Côa)

                                                          
Extensões territoriais (equipas técnicas previstas nos nº 2 e 3 do Artº 10 da Lei Orgânica do IPA
Vila do Conde , Macedo de Cavaleiros, Viseu, Covilhã, Pombal, Torres Novas, Crato, Castro Verde, Silves


IPM -    

(Nota: a entrada neste “rol” arqueológico tem que ver sobretudo com o exemplo de Conimbriga, equiparável nas atribuições a alguns dos serviços dependentes do IPPAR...)

Museu Nacional de Arqueologia- Lisboa
Museu D.Diogo de Sousa- Braga, incluindo a gestão de algumas ruínas de Bracara Augusta (?)
Museu Monográfico de Conimbriga, incluindo a gestão das respectivas Ruínas


2.2. Meios humanos (IPPAR / IPA)

(Nota importante: a não ser que seja adiantado algo em contrário, referimo-nos sempre a pessoal dos quadros; os dados são aproximados, tendo em conta no caso do IPA a consulta do respectivo site)

IPPAR _ ainda que mantendo alguns arqueólogos a nível central, (“Inventário” e “Departamento de Estudos”)  a maioria dos arqueólogos do IPPAR (cerca de duas dezenas e meia no total)  bem como outro pessoal tecnico-profissional, distribui-se pelas  Direcções Regionais, incluindo a de Lisboa. São estes arqueólogos que se encarregam da análise dos pareceres no âmbito da salvaguarda e, sobretudo, da gestão incluindo as intervenções de valorização dos sítios arqueológicos classificados, em particular os afectos. Aos arqueólogos haverá que acrescentar ainda um nº bastante significativo de técnico-profissionais, (conservação e restauro, manutenção, desenho especializado...) distribuído pelas Direcções Regionais (e alguns dos serviços dependentes), não esquecendo ainda o pessoal de guardaria colocado nos próprios sítios (infelizmente, na maioria dos casos à conta dos programas temporários do IEFP).

A nível do IPPAR, nomeadamente a nível das Direcções Regionais onde se encontra a maior capacidade “arqueológica”, os arqueólogos actuam em duas frentes principais:

            - na divisão da salvaguarda (colaborando na emissão de parecer quando haja necessidade de uma abordagem integrada das soluções ou propostas em questão _estudos, projectos ou planos_ e assegurando a “gestão” corrente dos sítios e monumentos afectos );

            - na divisão de obras, conservação e restauro, colaborando ao seu nível de especialidade na preparação dos planos de intervenção, cadernos de encargos e fiscalização dos projectos de intervenção em sítios e monumentos (independentemente de serem especificamente “arqueológicos”...).


IPA _ considerando a informação do respectivo “site”, para além de 4 dirigentes, a nível central o IPA tem 9 técnicos superiores no quadro (incluindo 1 arquitecto), dois dos quais estão destacados noutros serviços. Dos restantes, uma parte está envolvida preferencialmente no CIPA (Centro de Investigação), embora este serviço, não institucionalizado, recorra (e bem) ao sistema de contratos com Bolseiros de Investigação. Para além da gestão administrativa dos serviços e estruturas dependentes e da coordenação geral da actividade arqueológica (“Planos Nacionais de Trabalhos Arqueológicos”, autorizações e aprovação das medidas no âmbito da arqueologia preventiva, em articulação ou não com o IPPAR) uma das principais tarefas a nível central é a da permanente actualização da “base de dados” arqueológica. Já referimos também o importante papel do IPA a nível da Divulgação quer através de uma política consistente de publicações próprias quer através da disponibilização à leitura pública da importante Biblioteca (herdada da antiga Delegação do Instituto Arqueológico Alemão, de Lisboa).
Ainda em Lisboa, no quadro do CNANS, para além do Director constam dois tecnico-profissionais. Já em Vila Nova de Foz Côa se situam os dois restantes serviços dependentes: PAVC (Parque Arqueológico)  com um Director, 4 arqueólogos (mas pelo menos dois estão destacados noutros serviços) e 13 técnico-profissionais (os guias do Parque). Por sua vez o CNART (Centro Nacional de Arte Rupestre) além do Director, conta com 3 tecnico-profissionais.

Embora ao nível dos meios humanos em geral a situação do IPA não pareça famosa (terá no quadro menos arqueólogos do que o IPPAR, mesmo considerando os serviços dependentes), a situação mais complexa diz respeito às chamadas “extensões” ou “equipas técnicas territoriais”. Actualmente estão em funcionamento 10 extensões (incluindo a de Lisboa) envolvendo um nº total de 16 arqueólogos, dos quais apenas 2 (1 em Lisboa e outro em Pombal, pertencen ao quadro do IPA). Os restantes 14 são “avençados”. Interessaria saber também quais os meios técnicos e logísticos afectos a estas extensões, para se ter uma ideia da respectiva operacionalidade. As instalações são normalmente cedidas por entidades locais, existirá uma viatura por extensão, um telefone e fax e, em princípio, uma ligação INTERNET ao IPA. Na prática, deverão funcionar como “antenas” apenas com capacidade para avaliar situações “in loco” e de transmitir propostas de soluções à Direcção do IPA que as encaminha para quem de direito (IPPAR, Câmaras, particulares, etc...)...

O IPA, directamente ou através das respectivas extensões, pode intervir a 3 níveis (no âmbito da salvaguarda):

                 - avaliação de estudos (como os EIAs) e Planos (PDMs por exemplo);
            - avaliação e aprovação das medidas preventivas propostas pelo IPPAR no âmbito da salvaguarda integrada
            - avaliação de situações “avulsas” que cheguem ao seu conhecimento, nomeadamente através das “extensões” e proposta (a terceiros...) de medidas de actuação;

Do ponto de vista da “intervenção” ou “gestão” directa, a capacidade do IPA limita-se actualmente ao Parque Arqueológico do Vale do Côa (conservação, guardaria e acompanhamento de visitantes), havendo no entanto que contar com alguma capacidade de intervenção directa no âmbito da Arqueologia Subaquática (CNANS) e da Arte Rupestre (CNART). O pessoal afecto ao “CIPA”, para além do apoio a terceiros, desenvolve projectos de investigação próprios, nomeadamente



3. Reorganização ou reestruturação?


Face à situação descrita (e partindo do princípio que não são possíveis soluções que aumentem os actuais encargos) quais as hipóteses que se colocam no sentido de ultrapassar a actual situação de impasse e que, num diagnóstico sumário, passa antes de mais por questões de estrutura e organização:

a) deixar tudo na mesma, não parece viável a médio prazo.

É reconhecida a cada vez menor capacidade de resposta do IPA a nível das suas extensões, apesar das funções cada vez mais limitadas que lhes estão atribuídas. Com efeito só faria sentido manter esta estrutura se fosse possível dar algum fôlego (em meios humanos e técnicos) às extensões, ainda que repensando a sua distribuição no terreno. Contudo como pensar em reforçar uma estrutura que se baseia quase exclusivamente em situações de precariedade profissional (“contratos de avenças”)?

b) retirar algumas das competências “arqueológicas” ao IPPAR e transferi-las (acompanhadas de meios) para o IPA ?

 Já vimos que a nível das grandes questões da salvaguarda tal não parece viável; não existe um património arquitectónico sem incidências arqueológicas nem vice-versa; aliás a quando dos trabalhos da “Comissão Instaladora do IPA”, mesmo na perspectiva maximalista inicialmente seguida, esta era uma “divisão” que não parecia fazer sentido e para a qual não parecia haver solução fracturante; por outro lado, tendo em conta quer a filosofia (investigação e prevenção) que presidiu à criação do IPA, quer em particular as suas enormes fraquezas a nível regional, seria impensável e desastroso transferir para este Instituto a gestão dos sítios ou monumentos arqueológicos; mesmo pensando na transferência do pessoal técnico do IPPAR, perguntaríamos, mas transferir para onde, já que o IPA não possui quaisquer estruturas regionalizadas (com excepção das de Vila Nova de Foz Côa) nem qualquer capacidade técnica instalada?

c) fundir o IPPAR com o IPA (recuperando o IPPAAR/ Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico) ?

Esta solução permitiria algumas economias de escala, em particular ao nível administrativo mas em contrapartida permitiria o reforço das estruturas específicas para a Arqueologia, em particular no âmbito preventivo”. No entanto, nesta hipótese seria essencial conservar as estruturas dependentes do IPA que se revelaram mais eficazes e integrando (se possível) os “avençados” nas Direcções Regionais. Estas, com as economias estruturais resultantes da fusão, poderiam ser reorganizadas integrando uma nova “divisão de arqueologia” responsável antes de mais pela actividade preventiva.


d) manter o IPA mas concentrando os seus meios ao nível do normativo, da credenciação e da fiscalização da actividade arqueológica em geral ?

Mantendo ambas as estruturas (IPA e IPPAR) com atribuições no âmbito da Arqueologia haveria antes de mais identificar aquilo que ambas poderão fazer com mais eficácia e melhor economia de meios. A estrutura regional do IPPAR parece à partida mais vocacionada para uma intervenção integrada no património urbano e rural, incluindo a gestão do património afecto, desde que se reforcem as suas capacidades técnicas e administrativas neste âmbito (a criação de uma Divisão de Arqueologia em cada Direcção Regional, compensaria ao fim das extensões).

O IPA enquanto organismo da tutela, para além de assegurar as funções mais tradicionais da autorização dos trabalhos arqueológicos de âmbito científico, deveria assumir totalmente a componente aprofundar a sua capacidade ao nível da “Carta Arqueológica do País”, do Património Subaquático e (eventualmente) do Parque Arqueológico do Vale do Côa (que poderia integrar um CNART e, futuramente, um Museu do Côa...). O IPA deveria ainda manter na sua estrutura as capacidades de apoio á divulgação e à investigação científica (biblioteca, publicações e laboratórios de investigação_ CIPA).


NOTA_ qualquer que seja a solução que se vier a adoptar (até a de deixar tudo na mesma...) julgamos que é chegada a hora de retomar uma tradição importante na Arqueologia Portuguesa e que no Estado Novo era assegurada por uma Sub-secção da Junta Nacional de Educação. Referimo-nos à importância da existência de uma Comissão Nacional de Arqueologia, (apoiada no Ministério mas independente do IPA ou do IPPAR) que integre representantes das estruturas públicas ou privadas com significativa interferência na actividade arqueológica ou na salvaguarda deste património. Esta Comissão poderá dar credibilidade institucional a qualquer das soluções que vier a ser seguida (se integrar o próprio processo) e, sobretudo, poderá contribuir para pôr em prática um conceito muito em voga mas muito pouco seguido na prática: a transversalidade das soluções





[1] Os “conflitos” surgiam sempre que o IPPAR ao nível dos pareceres da salvaguarda, subestimava as “condicionantes arqueológicas” levando o IPA, que nos termos da Lei Orgânica deve apenas autorizar e fiscalizar os trabalhos de arqueologia, a interferir também no domínio da salvaguarda tendo em conta o seu entendimento das atribuições própria no domínio da Arqueologia.
[2] Um exemplo significativo: habitualmente para as Comissões de Acompanhamento dos EIAs, o Ministério do Ambiente nomeia representantes do IPPAR quando possam estar em causa “bens classificados”; nos restantes casos, essa representação costuma ficar limitada ao IPA cujos técnicos, dadas as competências do Instituto e a sua própria experiência e formação se limitam a ter em consideração as questões estritamente arqueológicas...Outro exemplo: a salvaguarda do património etnográfico imóvel não classificado, que no tempo do IPPC tinha um Departamento específico bastante activo, hoje não faz parte das atribuições de nenhum organismo do Ministério, pese embora a multiplicação de serviços e de pessoal.
[3] Os bens móveis arqueológicos depositados nos Museus do Estado, estão naturalmente sujeitos à tutela do IPM.
[4]  Atenção, o Dr. Martins Claro, há alguns anos (ainda que a propósito da anterior Lei de Bases (13/85) que aplicava aquele conceito de “Património Nacional” a todos os bens arqueológicos, móveis e imóveis) afirmou em colóquio público que não sabia o que significava (“juridicamente”) aquela expressão. Afila ela foi retomada ainda que de forma mais limitada neste nº3 do Artº 74.
[5] A não ser na hora de vender ao Estado, como acontece ultimamente sempre que a Administração manifesta interesse em adquirir bens arqueológicos localizados em propriedade privada  para efeitos da sua protecção ou valorização.
[6] Quase todos os dias chovem queixas na DREvora do IPPAR sobre o estado de abandono daqueles monumentos. Não será solução reencaminhar as queixas para os proprietários das Herdades onde se localizam mas também cada vez é mais difícil aceitar, como desculpa para a imagem de desleixo que transmitem, o facto de não serem “afectos” .
[7] Nomeadamente com a criação do CIPA (Centro de Investigação Paleoambiental) uma espécie de Laboratório de apoio á investigação arqueológica em domínios variados e que funciona com 2 ou 3 pessoas do quadro do próprio IPA, sendo os restantes colaboradores “Bolseiros”  ou “avençados”.




Sem comentários:

Enviar um comentário